Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 09/11/2021, às 11:34:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 09/11/2021, às 11:35:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 09/11/2021, às 11:35:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB, que todos os veículos novos da frota de ônibus que serão utilizados no STPC/DF, estejam equipados com rampa (s) para acessibilidade de pessoas da melhor idade, e possuam refrigeração com equipamento de ar condicionado ecológico, atendendo às especificações das Normas Técnicas vigentes.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal –SEMOB, que todos os veículos novos da frota de ônibus que serão utilizados no STPC/DF, estejam equipados com rampa (s) para acessibilidade de pessoas da melhor idade, e possuam refrigeração com equipamento de ar condicionado ecológico, atendendo às especificações das Normas Técnicas vigentes.
JUSTIFICAÇÃO
Com o aumento da população idosa no DF, vemos a necessidade de termos ônibus que, como os do BRT, possuam rampas para acessibilidade, que possibilitem as pessoas da melhor idade a subirem e descerem os degraus na entrada e saída dos ônibus, sem que tenham a dificuldade que existe hoje.
Existe também a necessidade de ar condicionado ecológico nos ônibus, devido ao incômodo do tempo seco e calor excessivo que enfrentamos na Capital Federal.
Sabemos que em vários países já se utilizam esses sistemas e tecnologias para que a população possa desfrutar de um sistema de transporte confortável, acessível e digno para os usuários em geral.
Sendo assim, por se tratar de matéria de relevante valor social, conclamo aos nobres pares desta Casa Legislativa a aprovarem a presente indicação.
Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2021, às 15:11:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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